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Decreto impõe mini feriadão até o dia 4 de abril no Estado

26 de março 2021 - 12h57 Por Redação Douranews
Decreto impõe mini feriadão até o dia 4 de abril no Estado

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento. A circulação de pessoas e veículos está proibida das 20 às 5 horas, de segunda a sexta-feira; e das 16 às 5 horas, aos sábados e domingos, salvo serviços públicos essenciais, casos de emergência e urgência e fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, entre outros.

Entre as medidas contidas no decreto do governador Reinaldo Azambuja, os ônibus e micro-ônibus intermunicipais de linha regular e de todas as modalidades de fretamento só podem operar com o limite de 50% da capacidade de passageiros, conforme estabeleceu a mais recente medida do Governo do Estado para conter a proliferação do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul.

O sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado conta hoje com cerca de 190 linhas, operadas por 31 empresas e 63 operadores autônomos; e, no fretamento, 59 operadores na modalidade eventual, 22 no contínuo, 5 agências de turismo com frota própria, e 40 locadoras de veículo com motorista.

Detran

Serviços como renovação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), emissão de habilitação definitiva, de segunda via e de PID (Permissão Internacional para Dirigir), bem como a alegação de venda e licenciamento de veículos, passam a ser feitos, exclusivamente, pelo Portal de Serviços – Meu Detran, com a suspensão das atividades presenciais nas agências do Detran no Estado.