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Política

Tribunal estica prazo para prefeituras prestarem contas de mandato vencido em 2020

31 de março 2021 - 11h47 Por Willams Araújo
Tribunal estica prazo para prefeituras prestarem contas de mandato vencido em 2020

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) decidiu prorrogar o prazo de prestação de contas do exercício financeiro de 2020 às prefeituras de Mato Grosso do Sul. O prazo, que expirava nesta terça-feira (30), foi esticado até o dia 15 de abril para que prefeitos tenham tempo hábil na apresentação de seus balanços fiscais.

A prorrogação foi autorizada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, atendendo ao pedido do presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeito de Nioaque, Valdir Júnior. O assessor Jurídico da Assomasul, advogado Guilherme Novaes, pontuou uma série de fatores, entre os quais, a situação de emergência nos municípios em saúde pública decorrente da Covid-19 (novo coronavírus) e o grave aumento do número de internações contabilizados na última semana epidemiológica, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados, e a confirmação da circulação da variante P1 do Sars-Covid-2 em território sul-mato-grossense.

Para o presidente Valdir Júnior, a prorrogação, além de ser um gesto importante de reconhecimento da Corte de Contas, representa mais uma conquista municipalista nesse momento de forte crise financeira agravada pela pandemia não apenas em Mato Grosso do Sul, mas em todo País.

No documento, Guilherme Novaes, também destaca os dados e informações emitidos pelo Prosseguir (Comitê do Programa de Saúde e Segurança da Economia), instituído pelo decreto estadual 15.462, de 25 de junho de 2020, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

“Considerando os mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional entre os poderes, a necessidade de defesa do interesse público na adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para apoio e manutenção das atividades do SUS (Sistema Único de Saúde), e a minoração dos prejuízos causados pela pandemia”, diz trecho do documento encaminhado ao TCE-MS.

Novaes cita ainda no documento, entre outros fatores, as medidas de prevenção anteriormente estabelecidas pelo governo do Estado no decreto 15.632, de 9 de março, e o manifesto caráter de proteção à saúde e a segurança sanitária e epidemiológica; e o novo decreto 15.638, de 24 de março, que instituiu no período de 26 de março a 4 de abril de 2021, “em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas para evitar a proliferação do coronavírus”, incluindo o toque de recolher.