Laudir Munaretto conversa com o promotor Ricardo Rotunno em audiência para apresentação de novo PCCR da Câmara — Divulgação
Em documento intitulado ‘Decisão da Presidência’, publicado na edição desta segunda-feira (16) no espaço destinado aos atos do Poder Legislativo no Diário Oficial do Município, o vereador Laudir Munaretto (MDB) informa que não acatou o requerimento com pedido de arquivamento de denúncia protocolado pela vereadora Lia Nogueira (PP), alvo de Comissão Processante instalada na sede de segunda-feira (9) passada e que pode resultar na perda do mandato dela.
A vereadora requereu, na quarta-feira (11), o arquivamento da Comissão Processante instalada na Câmara para investigar se houve quebra de decoro parlamentar tendo como base denúncia formulada pela ex-assessora Patrícia Brandão, que no mesmo dia alegou ter sido procurado por emissários do prefeito Alan Guedes (PP) com uma proposta de meio milhão de reais para denunciar a ex-chefe.
Laudir justifica que o procedimento que se instaurou sobre a Câmara em decorrência da denúncia apresentada por Patrícia Brandão, levou em conta o disposto no Decreto Lei 201/67, em especial através do artigo 5º e seus incisos. Já a vereadora Lia alega que o rito de instalação preconizado pela Procuradoria Jurídica da Câmara é ilegal porque teria infligido o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.
Na decisão, publicada no Diário Oficial, o presidente da Câmara se diz “impedido de praticar qualquer ato que envolva os procedimento em questão, sob pena de usurpação de atribuições” dadas à Comissão Processante, transferindo assim a responsabilidade de, eventualmente, vir a analisar recurso de Lia, aos vereadores Juscelino Cabral (presidente), Janio Miguel (relator) e Mauricio Lemes (membros) do colegiado criado para investigar o suposto crime cometido pela vereadora.