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Vence segunda-feira (26) o prazo para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
A medida está prevista no artigo 11 da Resolução 23.600/19 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Feito o registro dentro desse prazo, segundo o tribunal, os resultados podem ser divulgados a qualquer tempo, inclusive no dia da eleição, marcada para o primeiro domingo (2) de outubro em todo o país.
Outros prazos
A partir de terça-feira (27), nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso, ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Esse também é o último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, e também para que os partidos políticos, ou a federação de partidos, informe os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados para trabalhar no dia da eleição.
Quinta-feira (29), faltando 3 dias para a eleição, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno e também devem cessar a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado até à meia-noite É também o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas do dia seguinte.
Na sexta-feira (30), dois dias antes da eleição, é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.