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FARRA DO FUNDÃO

'Não candidata' Maísa torrou R$ 260 mil em 'campanha'

Empresária renunciou à vaga e não precisou devolver grana

09 de novembro 2022 - 11h57 Por Redação Douranews
'Não candidata' Maísa torrou R$ 260 mil em 'campanha' Maísa e Rose Modesto, durante gravação em campanha — ReproduçÕ

Candidata que renunciou ao direito de concorrer ao cargo, depois de pressionada, segundo fontes oficiais do partido, pela própria família, que nunca avalizou esse projeto considerado fruto de uma vaidade pessoal, movida muito mais pela disposição em se manter no auge, ‘turbinada’ por lideranças da legenda, a empresária Maísa Uemura nem precisou explicar o destino dos exatos R$ 260 mil que recebeu para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa pelo União Brasil.

Conforme o portal do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Maísa recebeu R$ 258 mil ao se lançar candidata a deputada estadual, e ainda acrescentou Dois Mil Reais da conta pessoal. O repasse foi dividido em R$ 150 mil repassados pela candidata a governadora do partido, Rose Modesto e a outra parcela, de R$ 108 mil, da direção nacional do União Brasil. 

Ela gastou R$ 258 mil do dinheiro recebido, ou seja, sobrou exatamente os Dois Mil Reais que ela se dispôs a colocar na campanha e que volta, legalmente, para a carteira da empresária. O maior gasto de campanha da ‘não candidata’ foi justamente na área de marketing, com o jornal Click MS, onde Maísa investiu R$ 70 mil, seguido de material publicitário: R$ 67.160,00. Ela ainda gastou R$ 15.029,74 com o escritório de contabilidade que realizou o fechamento das contas.

Facilidades

Pela Resolução 23.601, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, “a candidata ou o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha”.

Ou seja, os candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas não precisam devolver o dinheiro recebido do Fundão Eleitoral ou de doação, precisam somente prestar contas. Traduzindo: o dinheiro do Fundão, que é parte do Orçamento da União que deixa de ser aplicado em obras sociais, por exemplo, é patrocinado pelo contribuinte brasileiro, ‘torrado ao bel prazer’ e não precisa ser devolvido. 

Outros candidatos, como o procurador do Ministério Público, Sérgio Harfouche, manteve a pretensão, mesmo indeferido pela Justiça Eleitoral, e arrecadou, ao todo, para a 'campanha', R$ 460 mil.