Projeto incentiva participação dos jovens na política — Divulgação
Tramita no Senado Federal o projeto de lei que altera a regra da idade mínima para concorrer a um cargo eletivo de vereador. De acordo com a lei em vigor, para se candidatar o postulante tem que ter obrigatoriamente 18 anos. Com as novas regras, o candidato só teria que ter os 18 anos no ato da posse.
Aprovado pela CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça da casa, o PL (projeto de lei) 5.281/2019 estabelece a data da posse no cargo eletivo como marco temporal da aferição da idade mínima para exercício do cargo. Deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A atual proposta resgata o texto original da Lei 9.504, de 1997. Na prática, a redação permite que um cidadão de menos de 18 anos tenha a candidatura a vereador registrada por um partido político. A Lei 13.165, de 2015, estabelece o pedido de registro da candidatura como data-limite para aferição de idade.
Para o autor da proposta, o senador Irajá (PSD-TO), não há razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear sua vaga à vereança. Segundo o parlamentar, “não vislumbramos justificativa adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”. Para ele, a mudança vai contribuir para incentivar o ingresso dos jovens na vida política.