Invasores já construíram barracos às margens da via — Reprodução
A Agesul (Agência estadual de Gestão de Empreendimentos) de Mato Grosso do Sul ingressou, em 16 de fevereiro deste ano, com a Ação de Manutenção e Reintegração de Posse 0800611-47.2023.8.12.0019, perante o Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS, depois que comunidades da região do Assentamento Itamarati ocuparam, com acampamentos instalados irregularmente, as margens da rodovia MS-164, acarretando insegurança aos ocupantes e também aos usuários da rodovia estadual.
Em decisão judicial, em caráter liminar, do dia 10 de março, a Justiça estabeleceu prazo de 10 dias para que o grupo que ocupa irregularmente o local se abstenha de praticar qualquer outro ato de esbulho ou turbação e desmonte os acampamentos, liberando a área, sob pena de adoção de outras medidas.
A juíza da 2ª Vara Cível de Ponta Porã, Sabrina Rocha Margarido João, concedeu a liminar solicitada pela Agesul para reintegração de posse das faixas da rodovia MS-164, nas proximidades do Assentamento Itamarati, orientando ainda que, caso os invasores da área não se manifestem dentro do prazo, força policial está autorizada para o cumprimento da decisão.