Candidato 'privilegiado' disputa indicação ao TRE — Divulgação
Em flagrante desrespeito à jurisprudência predominante com decisões de vários tribunais e o ato normativo do próprio TSE (o Tribunal Superior Eleitoral) que veda a prática de nepotismo na formação de lista tríplice para a vaga de juiz substituto nos tribunais regionais eleitorais, o Tribunal de Mato Grosso do Sul decidiu que vai manter na disputa um parente de magistrado lotado na Corte entre os 10 concorrentes inscritos.
Trata-se do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, de quem é parente por vínculo de afinidade, conforme apurou o site VoxMS. Juntamente com os demais desembargadores, Marco Hanson participa da sessão desta quarta-feira (20), quando serão escolhidos entre os 10 advogados inscritos, os nomes que irão compor a lista tríplice.
Após a votação, os nomes serão enviados ao TSE, a quem caberá analisar se todos eles preenchem os requisitos necessários e, em não havendo nenhuma vedação, o TSE encaminhará a lista tríplice ao presidente da República Luiz Inácio lula da Silva, que é quem vai irá definir e nomear o juiz substituto. Dourados concorre com o advogado Fernando Baraúna.
Norma
A Resolução 23.517, de 4 de abril de 2017, do TSE, dispõe sobre a lista tríplice para preenchimento das vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos advogados.
De acordo com o artigo 9, aplica-se ao procedimento de formação de lista tríplice a disciplina prevista na resolução do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.
O parágrafo único da mesma norma estabelece que “por ocasião do preenchimento do formulário constante do Anexo, o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE”.
A vedação ao nepotismo na formação de lista tríplice de TREs é medida que se impõe para que se reforce o compromisso da Justiça Eleitoral com os princípios constitucionais da República, da impessoalidade e da moralidade, conforme estabelecem os artigos 1 e 37, caput, da Constituição de 1988.