Vereadores votam alterações que trata de subsídios — Divulgação
Emenda à Lei Orgânica, de número 78, com data de 4 de dezembro de 2023, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara de Dourados, e publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial do Município, dá nova redação ao artigo 72-A da LOM (a Lei Orgânica do Município) que legisla sobre assuntos genéricos.
A nova rsedação ficou assim:
"A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O artigo 72-A da Lei Orgânica do Município passa viger com a seguinte redação:
Art. 72-A. Os subsídios dos Vereadores serão fixados até o último ano de cada legislatura, pelo menos trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar durante a legislatura subsequente.
(...)
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de 2023.
Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB - Presidente
Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares - PSB - Vice-presidente
Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade - 1º Secretário
Verª Liandra Ana Brambilla - PTB - 2ª Secretária"
Alteração
A única diferença em relação ao rexto atual é que, até então, o artigo 72-A da LOM dizia, pereptoriamente, que: "Os subsídios dos Vereadores serão fixados no último ano de cada legislatura, pelo menos trinta dias antes das eleições municipais, para vigorar durante a legislatura subsequente".
Ou seja, mudou a expressão "serão fixados no último ano de cada legislatura" para "serão fixados até o último ano de cada legislatura".