Ataque contra Marçal é punido pelo TRE — Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul reformou a sentença da Justiça eleitoral de Dourados e condenou um criador de conteúdo que espalhou notícia mentirosa contra o advogado, empresário e radialista Marçal Filho (PSDB), quando o tucano ainda era pré-candidato a prefeito. O vídeo com jingle produzido por Alex Sandro Ozorio foi considerado fake news e propaganda antecipada negativa pela relatora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli e o voto dela foi seguido pelo demais julgadores Sideni Soncini Pimentel, Ricardo Damasceno de Almeida, José Eduardo Chemin Cury, Vitor Luís de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.
A sentença condenou o autor ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e, também, a publicar a íntegra da decisão nos grupos de WhatsApp onde o vídeo fake foi publicado. No julgamento, o TRE decidiu que o conteúdo divulgado configura propaganda eleitoral antecipada negativa em grupo de WhatsApp com viés político, caráter calunioso e ofensa à honra de Marçal Filho. Os julgadores entenderam que o vídeo divulgado por Alex Sandro Ozorio contém referências a crimes, como o desvio de verbas públicas, “atribuindo falsamente tais condutas ao pré-candidato, o que extrapola a crítica política permitida e ofende sua honra e imagem, configurando propaganda antecipada negativa, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições”.
Para a juíza relatora, o conteúdo do vídeo ultrapassa o exercício da liberdade de expressão, configurando discurso de ódio e ataque pessoal, elementos caracterizadores de propaganda extemporânea negativa. Ela também entendeu que o compartilhamento de tal conteúdo em grupo de WhatsApp com mais de 200 participantes, predominantemente de natureza política, agrava a violação à paridade e igualdade entre os concorrentes, “caracterizando a ampla disseminação de desinformação com intuito de influenciar o processo eleitoral, restando configurada a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa”. Para a relatora, a liberdade de expressão no âmbito eleitoral encontra limite na proteção à honra e à imagem dos candidatos, sendo vedada a veiculação de discurso de ódio e afirmações sabidamente inverídicas.
Justiça foi feita
No julgamento pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, Floriano Eduardo Almeida, o produtor de conteúdo fake news foi absolvido, mas a Federação PSDB/Cidadania recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que reformou a sentença e condenou Alex Sandro Ozorio. “A justiça foi feita, o caluniador foi condenado no âmbito da Justiça Eleitoral e agora vai responder perante a Justiça Criminal, já que todo ataque à minha honra será repelido com a respectiva ação penal”, destacou Marçal Filho (PSDB), candidato a prefeito de Dourados.