Juízes de Dourados não baixar nenhuma portaria — Reprodução
Nesta sexta-feira (13) termina o prazo para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).
Lembrando que em Dourados, os dois juízes eleitorais responsáveis pelas eleições nos quatro municípios em que tem a abrangência do Cartório Eleitoral (Dourados, Douradina, Laguna Carapã e Itaporã), Eduardo Floriano Almeida (18ª) e Ana Carolina Farah Borges da Silva (43ª), nenhuma medida será tomada além do que é determinado pela Justiça Eleitoral.