Alan Guedes e Marçal Filho acirram confronto direto — Foto-montagem
O juiz Eduardo Floriano Almeida, da 18ª. Zona Eleitoral de Dourados, acolheu, no final da tarde desta quinta-feira (19), o pedido de Representação por Propaganda Irregular com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pela Coligação ‘Experiência faz a mudança certa’ em que o candidato a prefeito Marçal Filho, do PSDB, denuncia a veiculação de “informação sabidamente inverídica” por parte do candidato Alan Guedes, ao associar voto do então deputado Marçal Filho contra servidores convocados da Secretaria estadual de Educação em Mato Grosso do Sul.
Disse Alan Guedes, conforme reprodução de veiculação no perfil social que mantém na plataforma do Instagram:
"A única gestão que teve a coragem de colocar no plano de governo a proposta do piso para 20 horas foi a nossa. Nós estamos dialogando com o sindicato nos quatro anos. O Radialista não colocou, sabe por que? Porque quando foi para manter a paridade do salário do professor convocado do Estado para o professor efetivo sabe o que ele fez? Arrebentou o servidor convocado, detonou os caras. Votou. Falar de piso para 20? Na campanha não vale não. É só olhar a capivara, a ficha pregressa, eu tenho certidão, ele tem ficha pregressa, 11 folhas, só olhar. Olha. E aí olha o voto dele nesse Processo. Ah, depois eu me enganei, voltei, quero voltar atrás. Ah, meu irmão. Pra cima de mim? Pra cima do professor, que é o bicho mais sabido que tem? Sai fora, não cola"
De acordo com o juiz eleitoral, ao apreciar a ata de votação juntada aos autos pela coligação de Marçal Filho, do projeto de lei, extraída do site da Assembleia Legislativa do Estado com os nomes dos parlamentares votantes e seu voto, entre os quais aparece o nome de Marçal Filho e seu voto ‘NÃO’, já é documento legítimo e suficiente para atestar a probabilidade do direito invocado pela Coligação, uma vez que é possível verificar que Marçal Filho não votou pela aprovação do PL 9/2019, fato contrário às afirmações ditas no vídeo publicado pelo candidato Alan Guedes”.
A assessoria do candidato Marçal Filho lembrou, inclusive, que essa postura do então deputado estadual, em defesa da paridade de direitos entre o professor efetivo e o convocado, contrariou os próprios interesses do Governo, à época em que o governador Reinaldo Azambuja havia estabelecido política de austeridade visando o reequilíbrio das contas do Estado. “Jamais iria contra uma categoria que eu respeito tanto e valorizo, como esse pessoal que representa o magistério”, reforçou Marçal.
“A informação difundida acerca do apoiamento do projeto que diminuiu a remuneração dos professores não efetivos tem o condão de ser prejudicial à candidatura de Marçal filho, já que votar contra o interesse de categoria tão nobre como a do magistério ressoa de forma absolutamente negativa perante todo o eleitorado”, observou o juiz Eduardo Floriano, sustentando que “a publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e justifica a concessão da medida cautelar”, ao determinar a remoção imediata do conteúdo veiculado por Alan Guedes das plataformas sociais do prefeito e candidato a reeleição, sob pena de multa diária de R$ 2.000.