O ato é de prevenção para a lisura do processo eleitoral — Reprodução
Questionado por leitores sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas eleições municipais de 2024, o Douranews entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Dourados, que é responsável pela fiscalização do pleito nas duas zonas eleitorais de Dourados, além dos municípios de Douradina, Itaporã e Laguna Carapã.
O assunto é de responsabilidade do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que ainda não deliberou sobre essa limitação para o dia 6 de outubro. "Ainda não tem nada deliberado pelos magistrados em relação à Lei Seca nesta eleição e, como nas eleições anteriores, uma portaria deve ser publicada na véspera da votação", diz o Cartório Eleitoral de Dourados.
Em 2022, o TRE baixou um ato normativo considerando a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia do pleito, através da Portaria 10/2022/CRE-MS, que determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas no período das três até às 16 horas do dia da votação.
Como se prevê:
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Vale destacar que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).