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Último dia para a propaganda eleitoral

Partidos e candidatos ainda podem realizar comício

03 de outubro 2024 - 08h10 Por Redação Douranews
Último dia para a propaganda eleitoral Comando nacional do PP reforça Alan em Dourados — Douranews

Esta quinta-feira (3) é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Também se encerra hoje o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa entre às 8 e às 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas. 

Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. 

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. Em Dourados, a retransmissora da TV Morena está anunciando para às 21 horas o confronto entre os candidatos mais bem posicionados. 

Durante a campanha, personalidades passaram pelo Município, como os senadores Ciro Nogueira e Tereza Cristina, do comando nacional do PP, em apoio ao candidato a reeleição, Alan Guedes e o governador Eduardo Riedel pedindo apoio ao candidato Marçal Filho.

O prefeito que disputa novo mandato promoveu na noite desta quarta (2) concentração com a vice Keila Miranda e apoiadores, como a senadora Tereza, no centro do Jardim Água Boa. Já o líder nas pesquisas, Marçal Filho, com a vice Gianni Nogueira, encerram a campanha na n oite desta quinta-feira  na Seleta, no Jardim Flórida.

Serviço

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar às emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.  

Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.