Fachada da Câmara de Vereadores de Bela Vista — Divulgação
A Câmara de Vereadores de Bela Vista terá que romper o contrato feito por inexigibilidade de licitação para serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na área de Direito Público com a advogada Gabriela Velasquez Pereira Sociedade Individual de Advocacia.
O promotor do Ministério Público Estadual, Guilermo Timm Rocha, identificou irregularidade e recomendou o rompimento depois de inquérito em que ficou comprovado que a Câmara e o escritório não comprovaram a notória especialização na área da Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP, tampouco a inviabilidade da competição frente a outros profissionais, no contrato de R$ 120 mil.
“Os argumentos trazidos pelos requeridos para justificarem a notória especialização com a realização de capacitações com pelo menos ‘180 (cento e oitenta) horas’ que possuem ‘relação de forma direta ou indireta’ se mostra sobremaneira genérico, sem comprovação de efetiva experiência de atuação na esfera da LGPD, com desempenho anterior, estudos ou publicações”, destacou o promotor.
Essa modalidade, de contratação de serviços jurídicos, por inexigibilidade de licitação, tem sido prática comum em várias cidades do interior do Estado, como Dourados, Rio Brilhante, Corumbá, entre outros municípios que estão sendo observados pelo Ministério Público.