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Promotor manda Liandra suspender eleição na Câmara

Presidente é notificada de que pode responder Ação Civil

01 de julho 2026 - 09h51 Por Redação Douranews
Promotor manda Liandra suspender eleição na Câmara Liandra é notificada para cumprir decisão do STF — Divulgação

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da 16ª. Promotoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em Dourados, mandou chamar na tarde desta terça-feira (30) a presidente da Câmara de Vereadores, Liandra Brambilla (PSDB) e recomendou que atualize o atual Regimento Interno da Casa “a fim de prever, expressamente, que as eleições da Mesa Diretora devam ser realizadas próximas ao início do mandato pertinente, preferencialmente, a partir do mês de outubro do ano anterior” ao fim da gestão, nos termos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que trata da matéria.

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Liandra foi acionada pelo promotor, junto com o procurador-adjunto da Casa, Carlos Pimentel, para que providencie, no prazo de 48 horas, uma tomada de posição, sobre o acatamento ou não da Recomendação. Ela também foi informada de que eventual recusa “importará na tomada de providências, por parte do Ministério Público junto aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação”.

O promotor ainda advertiu a presidente da Câmara e o assessor de que autos dessa Recomendação estão sendo encaminhados à PGR (Procuradoria-Geral de Justiça) do Estado “para que este tome ciência dos fatos e adote as providências que julgar cabíveis, inclusive a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade” para que seja obedecida a Constituição Federal e a Constituição Estadual, bem como os precedentes supramencionados, expedidos pela Corte Constitucional. 

Sant’Anna disse, ainda que, em princípio, trata-se de propositura de solução extrajudicial da questão, mas, que o seu não acatamento, “sem a devida e plausível justificativa”, pode ensejar na adoção de todas as medidas judiciais cabíveis por parte do Ministério Público, “incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública" compatível à responsabilização da presidente Liandra.

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