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Juíza decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito Donato em Rio Brilhante

26 de julho 2016 - 14h00 Por DOURANEWS
Juíza decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito Donato em Rio Brilhante Ex-prefeito Donato Lopes tem bens bloqueados em ano de disputa eleitoral — Foto: Divulgação/Arquivo

A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da Comarca de Rio Brilhante, requereu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Donato Lopes da Silva no valor de R$ 80.364,67. A decisão foi tomada após o Ministério Público Estadual ter impetrado uma Ação Civil Pública de indisponibilidade dos bens de Donato com a intenção de “assegurar o resultado do processo e, no mérito, a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário”.

Conforme a denúncia apresentada pelo MP, Donato teria causado prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública por ter praticado a renúncia tributária ao deixar de cobrar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), durante o período em que administrava o município.

Conforme a ação, Donato teria causado um prejuízo de R$ 80.364,67 e, possivelmente, será decretada a indisponibilidade de seus bens para garantir o ressarcimento à Prefeitura. Anteriormente o promotor de Justiça, titular na época, promoveu o arquivamento da ação por não vislumbrar a necessidade da propositura da Ação Civil Pública.

Em reunião ordinária realizada em outubro do ano passado, o Conselho Superior do Ministério Público decidiu por unanimidade pelo não arquivamento, designando a promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli a prosseguir com as investigações e ajuizar a ação de improbidade.

Conforme a ação, o MP verificou que Donato Lopes omitiu-se no dever de arrecadar, deixando de notificar os devedores de ISSQN ou de executar dívida referente aos débitos vencidos entre janeiro de 2003 a janeiro de 2007. O MP afirma que Donato “acabou por ofender o princípio da legalidade e eficiência” tendo em vista que a única providência como prefeito era realizar a cobrança do tributo.