A decisão da Justiça Federal foi realizada com base na urgência da intervenção cirúrgica, já que a paciente, de acordo com laudo médico, poderia perder um dos rins caso a operação não fosse realizada imediatamente. Para o MPF, a negação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do fornecimento de tratamento adequado a pacientes com enfermidades graves representa violação ao direito constitucional à saúde e à vida.
O caso
Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, após a realização de diversas tentativas frustradas de conseguir a cirurgia pela rede municipal de saúde, a paciente procurou o órgão ministerial. Ela relatou que o Hospital Universitário (HU) não atendeu seu pedido pois o único aparelho da rede pública apto para realizar o procedimento estava danificado.
Na Secretaria municipal de Saúde de Dourados, um processo licitatório para a manutenção do aparelho estava em andamento, mas demoraria 30 dias para sua conclusão, conforme foi informado. O HU encaminhou, então, o pedido de transferência da paciente para o Hospital Evangélico, mas a Secretaria de Saúde negou a solicitação.
Por outras duas vezes, o MPF buscou informações na Secretaria sobre uma data precisa para a operação, porém nada foi
informado. Dessa forma, considerando a urgência da situação, o MPF solicitou à Justiça a realização da cirurgia pelo SUS, independentemente de objeção burocrática, de maneira a proteger a integridade física e a vida da paciente.