Ação do MPF consegue que decisão judicial beneficie todos os portadores da doença no município. Medicamento, que custa quase 2 mil reais por mês, deve ser disponibilizado pelo SUS aos pacientes que comprovarem necessidade e baixa renda.
A rede pública de saúde de Dourados deve fornecer a todos os portadores da Síndrome de Berger o acesso ao medicamento micofenalato mofetil 360mg, necessário para melhor funcionamento dos rins. A obrigatoriedade foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O medicamento, de alto custo e de uso contínuo, é indispensável para portadores da síndrome - doença que afeta a atividade dos rins e pode levar à insuficiência renal crônica. A medicação, que antes era fornecida apenas a pacientes transplantados, agora deve ser distribuída gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Dourados a todos os portadores da doença que comprovarem a necessidade e a ausência de recursos para custear o remédio.
Ampliação da gratuidade
A decisão judicial foi com base em ação do Ministério Público Federal que conseguiu na justiça que o medicamento fosse fornecido a uma jovem. Segundo o MPF, em agravo ao TRF3, o acesso à medicação não deve ser restrito à menina, mas sim favorecer a todos os cidadãos que sofrem da doença no município, sob pena de violação do princípio da igualdade.
De acordo com o procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos, que atuou no caso, não é válido o argumento quanto ao elevado custo em fornecer o medicamento. “Mais caro é o sustento dos cidadãos acometidos pelas consequências graves da doença, que o custeio do tratamento adequado pelo Poder Público”.