O juiz federal Marcio Cristiano Eber proferiu sentença confirmando decisão liminar de 2010 e determinou que o aparelho BiPAP, que auxilia na respiração da idosa e é essencial para a sua sobrevivência, continue sendo utilizado em regime de comodato. A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF após a paciente tentar conseguir o tratamento pelo sitema público de saúde e não ser atendida.
A idosa é portadora de problemas neurológicos e não tem condições de custear o tratamento. O atendimento pela rede pública é obrigatório, determinado pelas Portarias nº 1.370/2008 e 370/2008, do Ministério da Saúde.
Caso "político"
A idosa tentou atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mas não conseguiu. Recorreu, então, ao MPF em Dourados. O procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos solicitou informações às Secretarias Estadual e Municipal sobre o caso. Ambas afirmaram que não tinham condições de atender os pacientes com problemas neuromusculares. A Secretaria de Saúde do município informou na época que "na atual conjuntura política" a aquisição do equipamento demoraria cerca de 90 dias.
Laudos médicos apresentados pela idosa comprovaram que ela necessitava do aparelho para sobreviver. Em vista disso, o procurador ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o direito à saúde da aposentada, previsto na Constituição Federal.
A Justiça atendeu o pedido do MPF e determinou, em decisão liminar, o fornecimento do equipamento, que ficaria de posse da família da aposentada, em regime de comodato.
BiPAP
O BiPAP (Bilevel Positive Pressure Airway) é um aparelho que reduz o trabalho da respiração em pacientes com insuficiência respiratória. Quando os músculos do abdômen e do tórax são atingidos, o uso do aparelho em pacientes com distrofia em estágio avançado da doença evita que eles evoluam para um quadro de falência respiratória. O sucesso é tão grande que tem aumentado em até dez anos a expectativa de vida dos pacientes com distrofia muscular.