Segundo Carlos Freitas, advogado trabalhista do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos de São Paulo, a lei é facultativa. “Podem ser beneficiadas pela lei as funcionárias de empresas de grande porte que aderiram ao programa Empresa Cidadã. Essas empresas descontam do seu imposto de renda a remuneração paga à mulher durante os 60 dias a mais da licença”, explica. Para isso, a funcionária deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no setor de Recursos Humanos da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Para saber se tem direito a esse benefício, a mulher deve consultar o RH de sua empresa.
Licença de 120 dias
A redução fiscal não atende a todas as empresas e, por isso, trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e funcionárias de pequenas empresas ficaram de fora da prorrogação da licença. Essas mulheres têm direito a 120 dias, durante os quais não podem exercer atividade remunerada, o que garante o pagamento do seu salário integral pela Previdência Social.
As futuras mamães que não possuem salário fixo recebem o valor que corresponde à média da renda dos seis meses anteriores ao parto, e aquelas que têm dois empregos recebem os dois salários. As grávidas estudantes também podem se ausentar por 120 dias da instituição de ensino e as provas escolares podem ser remarcadas caso haja necessidade. No caso de a mãe ser adotiva, sua licença-maternidade deve ser de acordo com a idade da criança adotada: até um ano ela pode ficar com o filho por 120 dias; de um até os quatro anos de idade o período é de 60 dias, e dos quatro aos oito anos de idade ela pode tirar 30 dias de licença.
Como solicitar
Não há muita burocracia para solicitar a licença-maternidade: basta apresentar o comprovante do exame de gravidez quando ela for confirmada e, cerca de sete meses depois, apresentar uma carta do médico para o RH da empresa na qual presta serviços. No entanto, é sempre bom avisar com o máximo de antecedência possível, principalmente se a mulher estiver planejando emendar suas férias no período de licença, para aproveitar melhor o bebê.
A legislação brasileira determina que a gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa, como insubordinação ou abandono do emprego. Para a amamentação, a legislação prevê dois descansos especiais durante a jornada de trabalho de meia hora cada um até o filho completar seis meses.