O MPF (Ministério Público Federal) obteve na quinta-feira (26) a condenação do ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou sentença de 1º grau da Justiça Federal e condenou Alberto Rondon, que exercia a profissão em Mato Grosso do Sul, a indenizar todas as vítimas das cirurgias plásticas que realizou, ficando assim obrigado a ressarcir mais de 175 pacientes pelos danos materiais, morais e estéticos que elas tenham sofrido.
Na mesma decisão o TRF-3 manteve a condenação do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas.
A decisão atende aos pedidos da PRR-3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região), que em parecer sobre o caso argumentava que a condenação penal do ex-médico atendia apenas 75 do total das vítimas, sendo portanto necessária a condenação na ação civil pública proposta pelo MPF para a efetiva reparação de todas as pacientes que sofreram com os erros médicos de Alberto Rondon, totalizando ao menos 175 pessoas. Há notícias de que seriam mais de 400 vítimas.
10 anos impune
Segundo a denúncia do MPF, durante mais de uma década Alberto Rondon realizou centenas de cirurgias plásticas sem ter tal especialização. Fez propaganda enganosa, anunciando em letreiro de seu consultório e em jornal local ser cirurgião. Também burlou convênios médicos, registrando cirurgias estéticas como sendo outros procedimentos, cobertos pelos planos médicos, exigindo valores extras dos clientes para complementar os honorários.
Efetuou, por exemplo, cirurgias de mama, abdome, correção de pálpebras e rinoplastia cometendo uma série de erros médicos, produzindo danos de natureza funcional (paralisia, dificuldade de locomoção, diferença de tamanho entre membros inferiores, impossibilidade de fechar os olhos, impossibilidade de amamentar), estética (diferença de tamanho entre os seios, auréolas deformadas, bicos dos seios 'voltados para dentro', cicatrizes enormes e de aspecto desagradável) e moral (depressão, vergonha, exposição da intimidade) nos pacientes atendidos.
“Pela exaustiva prova colhida nos autos, é inegável que o réu agiu com imperícia, diante de sua falta de habilidade específica nesta área da medicina; imprudência, pela notável falta de cuidados nas intervenções cirúrgicas; negligência, em face do não atendimento das pacientes na fase pós-operatória”, asseverou a Procuradoria em parecer sobre o caso.
A PRR-3 destacou que mesmo diante dos “desastrosos resultados obtidos nas cirurgias anteriores”, Alberto Rondon não ficou impedido de, ao longo do tempo, “continuar realizando as intervenções de forma totalmente irresponsável”.