Uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) permite, a partir de ontem (31), que um paciente deixe orientações ao médico sobre tratamentos que não queira receber em casos que já não haja mais possibilidade de recuperação.
Qualquer maior de idade – ou menor emancipado – pode registrar a chamada “diretiva antecipada de vontade”. A pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de suas faculdades mentais.
A primeira reação imediata a essa resolução foi da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) que, em nota, se disse contrária às novas regras.
Pelo Código de Ética Médica, o médico não pode praticar a eutanásia [matar um paciente, ainda que ele peça], no entanto, o texto prevê que o profissional ofereça os cuidados disponíveis e apropriados para uma morte mais humana, nos casos de doenças incuráveis e situações irreversíveis ou terminais.
Segundo a norma, o registro do documento poderá ser feito pelo próprio médico anexado ao prontuário, desde que o paciente autorize expressamente. Não é necessário registrar em cartório nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o paciente prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da família.
Se o paciente quiser cancelar o desejo expresso na diretiva, deve procurar o médico para alterar o documento. Caso contrário, essa diretiva prevalece sobre qualquer parecer que não seja médico, até mesmo sobre a vontade dos familiares. O médico só não deverá seguir a diretiva se ela for contra o Código de Ética.
“Esse passo é mais direcionado a garantir o direito do paciente no momento que ele esteja incapaz de comunicar-se”, explicou Élcio Bonamigo, da Câmara Técnica de Bioética do CFM, que elaborou a resolução.
Com a publicação, os médicos passam a ter uma referência do próprio paciente para orientar os tratamentos. “Não havia orientação nesse caso. O que acontecia é que os familiares decidiam, e, às vezes, eles também não se entendiam”, apontou Bonamigo.
A decisão, segundo ele, não vai contra a vida em nenhum aspecto. “Essa resolução não se refere ao fim de vida do paciente, se refere ao tratamento”, afirmou o médico. “A forma de lutar vai ser vista de acordo com o ponto de vista do paciente”, completou.
Bonamigo lembrou um exemplo em que a religião se aplica a esse caso, e que os médicos já respeitam o desejo do paciente. “Mesmo não tendo nada escrito nos códigos de ética nem na lei, as Testemunhas de Jeová já têm isso. Eles não querem receber transfusão de sangue em hipótese nenhuma”, lembrou o representante do CFM, “e isso é respeitado”. As informações são do G1