A Vigilância Sanitária de Dourados está notificando os estabelecimentos comerciais do ramo de atacado e varejo para que retirem das áreas de vendas os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL (46,3º INP). A notificação, que a partir desta quinta-feira (31) será publicada durante cinco dias consecutivos no Diário Oficial do Município, dá prazo de dez dias para a retirada dos produtos, com base no artigo 308 da Lei Estadual 1.293/92.
De acordo com a Vigilância Sanitária, os produtos com a graduação alcoólica acima de 54º GL somente poderão ser vendidos na forma de gel (solução coloidal), em embalagens de no máximo 50 ml.
Produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL somente podem ser comercializados com finalidade exclusivamente industrial ou hospitalar, sendo vendidos em distribuidores autorizados, em embalagem com volumes iguais ou superiores a 200 litros.
O descumprimento da notificação no prazo estipulado acarretará na apreensão dos produtos e na aplicação de multa, configurando infração sanitária por inobservância de atos da autoridade sanitária, sem prejuízo de sanções de natureza civis ou penais cabíveis com penas previstas em lei.
O Diário Oficial do Município pode ser acessado através do site www.dourados.ms.gov.br.