O CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) publicou, recentemente, no Diário Oficial da União, a Resolução 1.027, que proíbe a caudectomia, uma prática que antes era considerada um procedimento cirúrgico apenas não recomendável, mas que a partir de agora passa a ser proibido.
Em 2008, a Resolução 877 do Conselho tratava, no artigo IV, especificamente das cirurgias em pequenos animais, proibindo as operações consideradas desnecessárias ou que pudessem impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, permitindo somente as que atendam as indicações clínicas, sendo proibida, por exemplo, a conchectomia (corte de orelhas) e cordectomia (corte nas cordas vocais) em cães, e a onicectomia (mutilação das unhas e falanges), praticada em felinos.
O CRMV em Mato Grosso do Sul faz a fiscalização e orientação para que esta prática não aconteça. Segundo o presidente do CRMV-MS, João Vieira de Almeida Neto, o cidadão também é um fiscal e quando se deparar com uma situação desse tipo pode denunciar formalmente ao Conselho que as providências serão tomadas.
“O médico veterinário que fizer esse tipo de cirurgia será responsabilizado e sofrerá processo ético. Existem situações em que o médico veterinário não é o responsável legal da clínica, o responsável legal também será processado pelo CRMV-MS. Ainda vale lembrar que o dono do animal e o médico veterinário também sofrerão processo por crime ambiental”, destaca o presidente.