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Iagro implanta novo procedimento de vacinação contra Brucelose

03 de setembro 2013 - 21h31 Por Redação Douranews
Iagro implanta novo procedimento de vacinação contra Brucelose

Atendendo à portaria 2899, da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), republicada na edição do dia 22 de agosto do Diário Oficial do Estado, teve início nesta segunda-feira (2) o novo procedimento de vacinação contra a  Brucelose bovina e bubalina, doença crônica transmitida pela bactéria Brucella Abortus, que pode ser transmitida aos humanos.

A portaria padroniza as ações sanitárias de Mato Groso do Sul e obedece ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.

A vacinação, destinada apenas às fêmeas, ocorre durante todo o ano e deve ser realizada sob a orientação de um médico veterinário cadastrado junto à Iagro, que posteriormente deverá emitir atestado através do sistema on-line utilizado pela Iagro como ferramenta de controle de informações relativas ao agronegócio do Estado.

A principal mudança estabelecida na portaria é a obrigatoriedade da vacinação para as fêmeas acima de 8 meses, que não foram vacinadas na idade estabelecida.

Durante o ano, há dois prazos limites para a declaração da vacina: Para o produtor que realizou o procedimento entre os meses de janeiro a junho, a declaração deve ser feita até 30 de junho do ano corrente. Já aqueles que optaram por imunizar os animais entre julho e dezembro, devem declarar até 30 de dezembro.

O produtor deve ficar atento ainda a outra determinação, que torna obrigatória a vacinação das fêmeas com idade entre 3 e 8 meses nos meses de maio e novembro. Ou seja, se houver animais com esta idade nos meses citados, a vacinação é obrigatória no período.

A propriedade que não vacinar sistematicamente as fêmeas terá o trânsito de animais interditado, impedindo assim a comercialização, inclusive dos machos. A não vacinação e não declaração, conforme estabelecido na portaria, deixa o proprietário dos animais sujeito a sanções legais previstas na legislação sanitária do Estado, como o auto de infração.