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Proposta de Marçal define surdez de um ouvido como deficiência

09 de outubro 2013 - 14h24 Por Redação Douranews
Proposta de Marçal define surdez de um ouvido como deficiência

Pessoas com deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ter os mesmos direitos dos que têm perda de audição total. A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e valerá principalmente para a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho.

Atualmente a deficiência auditiva é definida como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. A questão é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz.  “Com a aprovação a perda auditiva em um único ouvido será suficiente para definir a deficiência. Hoje para garantir direitos é necessário percorrer um logo caminho na justiça e o objetivo do projeto é justamente facilitar esse acesso”, explicou Marçal.

O deputado defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudicá-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas. “Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.

Kleydson Muniz  é deficiente auditivo unilateral e acredita que o projeto é a única forma de ter seu direito garantido, “ possuo uma perda profunda no ouvido esquerdo. Todos nós, que temos essa limitação física, precisamos de uma definição.O judiciário, na maioria das vezes, inclina-se a nosso favor, porém não podemos ser conduzidos à sorte ou mesmo embarcarmos numa batalha judicial toda vez que virmos nosso direito sendo menosprezado. Ademais, é um custo, físico e financeiro muito grande”, afirmou.

Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos. Com assessoria