As atividades classificadas como MEI (Microempreendedor Individual), Empreendedor Familiar Rural e Empreendedor Econômico Solidário também são obrigadas pela lei a emitir alvará sanitário. O alerta é do coordenador da Vigilância Sanitária em Dourados, Vili Schulz.
Segundo ele, a obrigatoriedade consta na RDC 49, de 31 de outubro de 2013 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre a regularização para o exercício da atividade de interesse sanitário dos estabelecimentos nestas classificações. A lei estabelece, no artigo 21, que “os empreendimentos objeto desta resolução, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária”, o que não exclui a obrigatoriedade de expedição de alvará sanitário pela instituição competente.
Segundo Vili Schulz, todo estabelecimento passível de alvará sanitário, como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e até salões de beleza, devem portar o documento. Segundo ele, o alvará é fundamental porque antes as empresas passam por uma vistoria das condições de higiene e recebem orientações sobre a manipulação correta de alimentos.
“Toda empresa que faça manipulação de alimentos ou produtos para utilização do consumidor deve ter alvará sanitário. O documento só é emitido após esta vistoria e orientações como forma de prevenção”, destaca.
De acordo com a Vigilância Sanitária, ao ser abordada durante a fiscalização, a empresa que não apresentar alvará de funcionamento inicialmente recebe pena de advertência. Segundo Vili Schulz, a intenção é justamente orientar sobre a importância da vistoria e da emissão do documento, que deve ser renovado a cada 12 meses.