A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no final do ano passado, proposta que obriga profissionais recém-formados da área de saúde que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou com bolsa do governo em faculdades particulares a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de trabalhadores em seu segmento de atuação.
Estão incluídos na medida graduados em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional. Os serviços terão duração de 24 meses e carga de 40 horas semanais.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a 20 propostas, todas apensadas ao PL (Projeto de Lei) 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). O substitutivo incluiu duas carreiras no serviço obrigatório não previstas na proposta original (Biomedicina e Serviço Social) e excluiu da obrigatoriedade os profissionais que financiaram a graduação por meio do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).
O relator na Comissão de Educação, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), modificou o texto para deixar claro que a proposta não deve prejudicar a prestação do serviço militar já prevista nas leis 4.375/64 e 5.292/67 para estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária.
Outra mudança dispensa do serviço obrigatório os profissionais que participem do Programa Mais Médicos e os residentes com atuação nas áreas prioritárias do SUS (Sistema Único de Saúde). “Pois eles já realizam um tipo de serviço civil por meio dos referidos programas", justificou. Além disso, o disposto na futura lei não será aplicado aos profissionais que cursarem faculdades ou universidades públicas tão somente para especialização, mestrado ou doutorado.
Dispensa
O texto aprovado prevê que o profissional poderá ser dispensado do Serviço Civil, desde que manifeste desinteresse em sua prestação e efetue o integral ressarcimento ao Estado dos valores gastos em sua graduação. Os que cumprirem o serviço deverão ser remunerados pelo valor do piso salarial definido por lei para a respectiva atividade profissional.
O substitutivo também permite aos profissionais prestadores do Serviço Civil o exercício privado da atividade, desde que em horário não colidente com o horário de trabalho obrigatório.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda terá de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e posteriormente vai à apreciação pelo Plenário.