O deputado federal Geraldo Resende (PMDB) defende a instituição de uma política nacional de prevenção e controle à leishmaniose. Para tanto, apresentou o PL (Projeto de Lei) 1738/11, que tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
Se aprovada, e virar lei, essa política será desenvolvida conjuntamente pela União, pelos Estados e pelos municípios. Entre outras ações, ela compreenderá campanhas de esclarecimento sobre a doença e de vacinação gratuita.
A Política Nacional de Vacinação, de acordo com o PL, deverá compreender diversas ações, como a campanha de divulgação, tendo como principais metas: elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; precauções a serem tomadas pelos proprietários dos animais; orientação sobre a vacinação; e orientações acerca do manejo ambiental.
Entre outras disposições, a proposta prevê também a elaboração de plano de manejo de inseticida residual domiciliar; monitoramento dos vetores, por meio de campanha de distribuição de coleiras impregnadas com deltametrina; capacitação dos profissionais da área para realização do diagnóstico precoce da doença; investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros; realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas resistentes.
O Projeto de Lei define que os animais infectados pela leishmaniose sejam notificados e permaneçam, obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento. Também deverão estar submetidos a Termo de Responsabilidade assinado pelo respectivo proprietário, conjuntamente com o médico veterinário responsável.
Outra disposição do PL 1738/2011 é a autorização para o uso do glucantime como droga de escolha para o tratamento animal, vedando, no entanto, o uso da droga anfotericina lipossomal para tratamento animal, reservada para uso humano exclusivo.
Caberá aos órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o projeto de lei, fiscalizar as condições de conservação e distribuição das vacinas oferecidas ao comércio, podendo apreender, condenar e inutilizar as que forem consideradas duvidosas ou impróprias para o consumo; e suspender temporariamente ou cessar o credenciamento dos revendedores de vacinas contra a leishmaniose que não cumprirem a legislação.