A Lei da Febre Amarela, Dengue, Zika, Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses está mais rígida em Dourados. O projeto de lei aprovado na sessão de segunda-feira (22) passada da Câmara de Vereadores já foi sancionado pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) e está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (29), segundo informa a assessoria de comunicação do Município.
A lei do Executivo é bastante distinta e prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais em geral. Um dos pontos que torna a lei mais rigorosa é observado no artigo 10 que prevê aplicação de multa por cada foco do mosquito Aedes aegypti encontrado pelos agentes públicos, independentemente de notificação.
No caso de imóveis residenciais, será aplicada multa no valor de R$ 400 por foco. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600 e, nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, será aplicada multa de R$ 800 por foco encontrado. A lei prevê que as multas aplicadas devem ser recolhidas aos cofres do município num prazo de dez dias. Em caso de reincidência, serão cobradas em dobro.
Independente de ser localizado foco do mosquito, se no imóvel for mantida sujeira, mato, entulho, latas, garrafas, pneus, piscinas sujas, caixas d´água aberta, entre outros, que propiciem criação do mosquito, também está prevista notificação e multa. Neste caso, para imóvel residencial o valor da multa é de R$ 800; em terrenos baldios o valor é de R$ 1.300 e em empresas e indústrias, de R$ 1.600.
Para empresas e indústrias, a lei ainda prevê a interdição do local, até a solução do problema e ainda a cassação do alvará ou licença nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do artigo 193 da Lei 1067, de 28 de dezembro de 1979 do Código de Posturas do Município.
Essa foi mais uma medida tomada pelo prefeito Murilo na ‘guerra’ contra o mosquito, além dos mutirões em caráter sistemático que estão ocorrendo na área urbana, distritos e aldeias indígenas.
O prefeito publicou no mês passado um decreto que responsabiliza gestores e entidades públicas de administração direta ou indireta tanto municipal, como estadual ou federal, na manutenção dos prédios de modo a impedir a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Pela determinação, o gestor que não cumprir o decreto será multado conforme legislação em vigor aplicável. Conforme o decreto, os gestores com mais de um prédio público poderão delegar responsáveis pelas unidades.
“Nós não podemos deixar que a nossa cidade tenha uma epidemia, por isso estamos adotando medidas mais rigorosas e essa lei reforça, ainda, que o exemplo deve partir do próprio poder público e com a colaboração da população, vamos evitar a criação de mais mosquitos”, afirma o prefeito.