O deputado federal Geraldo Resende (PSDB) se pronunciou, da tribuna da Câmara, comemorando iniciativas tomadas pelo Ministério Público Estadual de Dourados, que visam conter a crise no setor de oncologia de Dourados. A 10ª Promotoria de Justiça deu o prazo de 48 horas para o HE (Hospital Evangélico) de Dourados assumir integralmente os serviços de oncologia. Deu o mesmo prazo para que a Prefeitura de Dourados abra chamamento público para a licitação dos serviços tendo em vista que o contrato firmado junto ao HE para os serviços de oncologia e nefrologia expira em 30 de junho, ou seja, daqui há menos de 2 meses.
O MP também encaminhou expediente à Polícia Federal, juntamente com documentos, para fins de ser investigada eventual inércia do Hospital Evangélico na regulação dos repasses devidos ao Hospital do Câncer, bem como documentos que informam a suspensão dos atendimentos, o que, em tese, pode configurar até mesmo o crime de omissão de socorro.
Para o deputado federal Geraldo Resende, as recomendações, se cumpridas pelas partes, poderão dar alívio para os pacientes que precisam de atendimento, mas que enfrentam verdadeiro “calvário” para continuar o tratamento. O parlamentar fez representações no Ministério da Saúde, MPF e MPE, denunciando a suspensão do serviço.
"Segundo consta, o Hospital Evangélico, que é credenciado junto ao Ministério da Saúde, deveria receber os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) correspondentes aos procedimentos realizados pelo CTCD, e, então, os repassaria ao Centro, que cuida da ala de oncologia do HE. Contudo, o hospital estaria, segundo denúncias, retendo os recursos previstos para o pagamento dos procedimentos e, até, utilizando-os para o pagamento de despesas não autorizadas, como o pagamento de pessoal ou até de dívidas", diz a representação. "Com isso, o CTCD estaria tendo dificuldades de abastecimento, o que o teria levado a suspender os tratamentos quimioterápicos".
A representação diz ainda que o serviço público de saúde não pode ser interrompido, sob pena de violação da obrigação do prestador e de afronta ao direito subjetivo do usuário. "Caso haja interrupção, haverá responsabilidade civil do prestador".
Geraldo Resende conclui na representação que independentemente das razões que levaram o CTCD a interromper a ministração dos tratamentos quimioterápicos, "é obrigação tanto do Centro quanto do Hospital Evangélico retomarem os serviços imediatamente, sob pena de tornarem-se civilmente responsáveis pelos resultados gravosos que a interrupção venha a produzir". Com assessoria