Advogado Nei Marques alerta para caminho específico — Divulgação
Juízes e Desembargadores, no âmbito do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, estão proferindo sentenças e acórdãos reconhecendo que a epilepsia, embora seja uma doença controlável pelo uso de medicamentos caros ou fornecidos pelo SUS (o Sistema Único de Saúde), é enquadrável nas leis vigentes, seja da Previdência Social e na Lei da Assistência Social (BPC).
O advogado Nei Marques da Silva Morais, especialista em matérias previdenciárias e assistenciais, recomenda às famílias que sofrem as tragédias do cotidiano, para salvarem seus filhos dessa terrível “chaga” que atormenta os seres humanos há séculos, que ingressem imediatamente com requerimentos administrativos nas agências do INSS, mesmo que tenham negada a concessão, seja pelo LOAS (BPC) ou pela Lei Previdenciária, alegando que a decisão é apenas isolada.
Essa tese, segundo Nei Marques, "é a profanação da memória dos nossos antepassados das ONGs vinculadas à luta em defesa das vítimas da epilepsia". Em resumo, ele diz que não resta outra saída a essas pessoas depois de que, "tendo percorrido os tortuosos caminhos da esfera administrativa, suportado longas filas e atendimentos insatisfatórios, onde peritos recusam até um aperto de mão às vítimas e seus acompanhantes, o requerimento é condição para ato seguinte, que é a promoção de ações judiciais".
Recomenda ainda, que se informem da trajetória dos advogados junto à OAB para verificar se possuem condições éticas para a condução do processo, uma vez que a área previdenciária é das mais sensíveis da prática da condição e captação inidônea de clientela. Por isso mesmo, sugere o advogado que a Defensoria Pública da União seja o caminho "a quem a legislação determina que preste gratuitamente a competente assistência judiciária".
Para contatos:
Nei Marques da Silva Morais/OAB-SP 108.727
WhatsApp: 67-99290.0305