caderneta de saude
Tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (MS), o Projeto de Lei 4267/2025 que garante a obrigatoriedade da inclusão de informações específicas sobre cuidados com bebês prematuros na Caderneta de Saúde da Criança, seja na versão física ou digital.
Apesar de ser um documento oficial da Saúde Pública, a Caderneta de Saúde da Criança é considerada um documento infralegal, ou seja, não tem força de lei e pode sofrer alterações ao longo do tempo; por isso, este projeto de lei é fundamental para garantir que as informações específicas sobre prematuridade não sejam retiradas.
Entre os conteúdos que precisam estar presentes estão:
- Curvas de crescimento específicas para prematuros
- Calendário vacinal especial e suas particularidades
- Orientações sobre amamentação e nutrição
- Recomendações sobre marcos do desenvolvimento e sinais de alerta
"Este ano já tivemos um avanço importante nesse sentido: a inclusão de uma seção específica sobre prematuridade na versão digital da Caderneta de Saúde da Criança, resultado do diálogo da ONG Prematuridade.com com a Coordenação-Geral da Saúde da Criança, dos Adolescentes e Jovens (CGCRIAJ) do Ministério da Saúde", lembra a ONG Prematuridade da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros.
Segundo a entidade, a preocupação do deputado Geraldo Resende com essas informações é fundamental, "já que crianças nascidas antes de 37 semanas de gestação inspiram cuidados especiais e podem apresentar maior risco de atrasos no desenvolvimento, dependendo do grau de prematuridade e das intercorrências durante a internação em UTI neonatal".
"Cuidar de um bebê prematuro exige atenção especial — e ter essas informações disponíveis de forma clara e objetiva na Caderneta de Saúde pode fazer toda a diferença para milhares de famílias brasileiras", observa o deputado sul-mato-grossense.