O Conselho Municipal de Saúde de Dourados alertou, em janeiro, ao aprovar resolução sobre temas locais, no item especifico ao foco na Vigilância em Saúde, especialmente na Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), que, apesar da UVZ possuir histórico de implantação e respaldo legal e normativo para execução de ações amplas de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, Dourados ainda se depara com um PMS (Plano Municipal de Saúde) insuficiente e deficitário quanto à descrição, planejamento e operacionalização das atribuições.
De acordo com a resolução, cujo debate contou com a presença do secretário municipal de Saúde, Márcio Grei Figueiredo, o Plano trata com ações mínimas o controle vetorial, “em desacordo com as diretrizes nacionais do Ministério da Saúde”.
“No aspecto estrutural e técnico, o documento evidencia fragilidades significativas relacionadas à insuficiência de recursos humanos, especialmente de Agentes de Combate às Endemias (ACE), ausência de convocação de concursados, precariedade das condições de trabalho e descontinuidade de setores essenciais, como vigilância entomológica, inspeção zoossanitária e controle animal, limitações que impactam diretamente o cumprimento de metas, a cobertura vacinal, as ações educativas e a resposta às demandas da população, não podendo ser justificadas de forma reiterada, uma vez que existem normativas legais claras que atribuem ao gestor municipal a responsabilidade pela organização, financiamento e execução adequada dessas ações no âmbito do SUS”.
Sintomas da crise
O documento, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de janeiro deste ano, ainda observava que há disponibilidade de recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, além de arrecadação municipal proveniente de multas relacionadas ao controle de zoonoses, não devidamente contempladas no planejamento apresentado.
E, recomendava a readequação urgente do PMS 2026–2029 no que se refere à UVZ, com fortalecimento do planejamento, recomposição das equipes, estruturação dos setores técnicos, integração entre vigilância de campo e entomologia, ampliação das ações educativas e maior transparência na aplicação dos recursos, “de modo a assegurar a efetividade das políticas públicas de Vigilância em Saúde e o direito constitucional da população à saúde”.
O relatório do Conselho Municipal de Saúde, que deveria ter chegado às mãos do prefeito Marçal Filho pelo próprio secretário, já advertia: o município de Dourados enfrenta uma crise significativa decorrente da insuficiência de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE), com déficit, comprometendo de forma direta a prevenção de doenças e a cobertura da Atenção Básica”, apesar de reconhecer avanços nas áreas de imunização e zoonoses, resultado das cobranças públicas realizadas por representantes sindicais e usuários em discussões realizadas no Conselho municipal.
Atualmente, só na Reserva Indígena de Dourados, conforme dados de quinta-feira (19) desta semana, o Município contabilizava 936 notificações, 846 casos prováveis, 274 casos confirmados, 90 atendimentos hospitalares, 3 internações e 4 óbitos confirmados, "inclusive em grupos vulneráveis, com maior concentração de atendimentos entre as comunidades Jaguapiru II, Bororó I, Bororó II e Jaguapiru I", conforme documento em que o prefeito Marçal Filho decretou situação de emergência da saúde pública do município.
União paga as nomeações
Outra observação, igualmente debatida pelos agentes que aguardam pela convocação, é que não se justifica a alegada falta de recursos para nomeação do grupo aprovado em concurso, porque “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União” e cabe aos Municípios estabelecer, junto com o Estado, as vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Ou seja, conforme diz Emenda Constitucional 120, de maio de 2022, que trata do assunto, “os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal”, isto é, está isento do risco de limite prudencial tão temido pelos gestores municipais.


Aprovados em concurso, agentes cobram nomeação - (Foto: Divulgação)




