A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções, começa a vigorar nesta terça-feira (2) quando a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas passam a ser crimes.
A nova lei impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa. A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.
A medida recebeu o nome de Carolina Dieckmann, pois foi votada e sancionada após a atriz ter tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas, conforme reportagem atualizada pelo jornal Extra, do Rio de Janeiro.