O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação contra a Prefeitura de Dourados e o atual prefeito Murilo Zauith (PSB) por improbidade administrativa. O administrador é acusado de omissão na gestão da educação escolar indígena, que deixou mais de 600 crianças fora das salas de aula nas aldeias do município.
Documentos encaminhados pela própria Prefeitura reconhecem a superlotação das escolas e a ausência de vagas. “Problema que se arrasta desde há muito tempo”, segundo a Secretaria de Educação. Em 2012, o Município chegou a apresentar projeto de construção de cinco novas salas de aula na escola indígena Tengatui Marangatu. A proposta jamais saiu do papel e jovens continuam sem acesso ao ensino, segundo apurou o MPF.
Além da falta de vagas, os estudantes que conseguem se matricular nas escolas municipais precisam ainda conviver com a precária infraestrutura. Imagens encaminhadas pelos professores retratam o abandono das escolas, com salas improvisadas, superlotadas e até alagadas em dias de chuva.
Para o MPF, a não adoção de medidas para solucionar a situação escolar indígena demonstra a omissão do prefeito municipal, “que, pelo menos desde 2012, possui ciência inequívoca da situação calamitosa e do elevado quantitativo de crianças em idade escolar fora das salas de aula em razão da superlotação, mas não faz nada”.
Solução
Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede, liminarmente, a construção imediata das cinco salas previstas para a escola Tengatui Marangatu e a restauração da escola Francisco Ibiapina “que se encontra em ruínas enquanto as crianças permanecem fora das salas de aula por ausência de vagas”.
O MPF quer ainda a implementação de planos de investimentos para a educação escolar indígena, com proposta de construção de novas escolas, e a condenação de Murilo Zauith por improbidade administrativa. De acordo com o órgão federal, se condenado, o prefeito pode ser obrigado a pagar multa civil no valor de 50 vezes o montante de sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.