A partir de hoje (1), os limites mínimos da velocidade de banda larga fixa e móvel que deve ser entregue pelas operadoras aos clientes ficam mais rigorosos. Regra definida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) indica que o mínimo passa a ser de 80% da velocidade contratada.
Isso significa que, num plano de 10 MBps (megabits por segundo), a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 MBps, no mínimo, como cita o exemplo de reportagem do portal G1
A regra faz parte do regulamento de Gestão da Qualidade nos serviços de Comunicação Multimídia aprovado pela Anatel e que, desde 2012, tem exigido meta de entrega da velocidade de internet das operadoras. Antes disso não havia essa obrigação, o que gerava reclamação dos consumidores.
Pelo regulamento, a partir de novembro de 2012 as operadoras foram obrigadas a entregar 60% da velocidade contratada pelo assinante. Essa taxa passou para 70% em novembro do ano passado e agora chega a 80%.