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Veículo de táxi é autuado por fretamento irregular em rodovias do Estado

12 de julho 2016 - 21h04 Por DOURANEWS
Veículo de táxi é autuado por fretamento irregular em rodovias do Estado Policiais rodoviários, em apoio à Agepan, interceptam transporte irregular — Foto: Divulgação/Assessoria

Em duas das diversas ações de fiscalização realizadas nesses primeiros dias do mês de julho, a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) autuou dois táxis que faziam transporte intermunicipal de passageiros de forma irregular. As operações foram realizadas com apoio da PRF (Polícia Rodoviária Federal), instituição que é constante parceira para as ações em rodovias federais.

No posto da PRF na BR 262, em Três Lagoas, fiscais da Agência Reguladora, auxiliados por policiais rodoviários, faziam a verificação de transportadores autônomos, de concessionárias e a checagem de denúncia de prática irregular por taxistas oriundos de Água Clara, quando flagraram o veículo fazendo o transporte irregular. O táxi levava quatro passageiros no trecho entre as duas cidades, cobrando passagem individual de R$ 30. Ele foi autuado e multado em 100 Uferms (equivalente a cerca de R$ 2.400).

Também foi autuado e multado em outra operação conjunta da Agepan com a PRF um outro veículo pela mesma infração. O flagrante ocorreu na BR 163, próximo a Itaquiraí. Quatro pessoas estavam sendo transportadas para Naviraí, com cobrança de passagem individual de passagem.

Permissões e proibições

De acordo com a legislação, táxi é uma modalidade de transporte municipal, autorizado pelo Município para rodar dentro daquela cidade. O regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agepan – admite, em caráter excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público municipal, faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem. Com informações da assessoria da Agepan.