A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) fiscaliza em toda a cidade o uso das cadeirinhas. A resolução nº 277, do Contran, estabelece a utilização obrigatória de assento adequado nos veículos para crianças de até sete anos e meio de idade.
Até um ano, o pequeno deve ser transportado no bebê-conforto. De um até quatro anos, a criança deve ficar na cadeirinha; de quatro até sete anos no assento de elevação e de sete até dez anos a criança deve permanecer no banco de trás do carro com o cinto de segurança.
Para os condutores que não respeitarem a determinação a penalização prevista é severa. “A falta é considerada gravíssima, com sete pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo e multa de R$ 191,00”, alerta Carlos Gomes Guarini, chefe da Fiscalização de Trânsito da Agetran.