A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) ajuizou ação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul com fundamento no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97 em face de Ary Rigo e Sérgio Santo Rigo, em razão de existir saque de 70 mil reais, em espécie, de sua conta de campanha, e respectivo gasto, em desacordo com as normas eleitorais em vigor.
Agora a ação será analisada por um Relator do TRE/MS, o qual poderá determinar a notificação de ambos para, em cinco dias, apresentar defesa e indicar provas. Após, haverá colheita de provas e julgamento pelo plenário.
Sendo julgada procedente a presente representação, pode haver a condenação com a cassação do diploma do diploma de suplente, bem como à cominação, a ambos os representados, da inelegibilidade por oito anos prevista no art. 1º, inciso I, alínea “j”, da LC nº 64/90).
Em razão de tais irregularidades a PRE/MS também requereu a desaprovação da prestação de contas da campanha do candidato Ary Rigo.