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TJ mantém lei que proíbe negativação por dívida em serviços essenciais

21 de fevereiro 2011 - 20h29 Por Redação Douranews, com Assessoria
TJ mantém lei que proíbe negativação por dívida em serviços essenciais
A lei de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad foi julgada constitucional e abrange serviços de abastecimento de água e energia elétrica, entre outros

A lei 3749 de 30 de setembro de 2009, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad foi julgada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A proposta garante o impedimento da inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais.

A lei abrange os consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.

“Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo", afirmou Trad. "Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço", justificou. "Assim, o consumidor nã pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento", destacou. 
Citou ainda que muitos não conseguem nem emprego porque estão com o nome inscritos nos serviços de proteção ao crédito. "O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família", justificou-se Marquinhos Trad.

Histórico – O deputado estadual Marquinhos Trad apresentou projeto de lei em 2010, no entanto, no ano seguinte a lei já aprovado foi vetada pelo TJ/MS que concedeu liminar a favor da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abrade), que representa na ação a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), para que ela continue a inscrever os consumidores no SPC e Serasa por falta de pagamento.

No último julgamento do mérito, o Órgão Especial formado por desembargadores já validava por 10 votos a 3, a lei que pode excluir milhares de consumidores das listas dos serviços de proteção ao crédito.