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Justiça proíbe União de cobrar aposentados por INSS pago em dobro

25 de março 2011 - 15h45 Por Redação Douranews, com Ig
Justiça proíbe União de cobrar aposentados por INSS pago em dobro

Mais de 79 mil aposentados podem estar livres da obrigação de devolver benefício do INSS pago a maior pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Uma decisão proferida no último dia 15 em uma ação civil pública, e deu uma reviravolta no caso que, antes, era favorável ao governo.

Isso porque o INSS percebeu que estava pagando dobrado para cada beneficiário e pretendia descontar os valores pagos a maior da própria folha de pagamento do segurado. Uma decisão em primeira instância os obrigaria a devolverem o dinheiro extra em descontos que atingiriam até o montante de até 30% do benefício.

No entanto, no entendimento do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, relator do caso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o INSS não pode cobrar nem descontar os valores dos aposentados já que “sempre que verificada a boa-fé do beneficiário”.

“Concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal, para que o INSS abstenha-se de efetivar qualquer cobrança administrativa ou judicial referente a valores supostamente recebidos a maior por segurados ou pensionistas em face de benefícios atingidos pela revisão objeto da presente ação até o julgamento final da demanda”, assinalou o magistrado.

Com essa decisão, toda e qualquer cobrança contra os 79.746 aposentados –que se enquadram neste caso–por parte do governo está proibida.

O INSS chegou a enviar cartas para informar os segurados sobre o caso. Ao receber a notificação, o aposentado teria dez dias para entrar em contato com uma agência do Instituto e contestar a decisão. Caso contrário, só ingressando na Justiça para contestar o exigido pelo INSS.

“Os segurados foram convocados a devolver o dinheiro em razão de um erro de cálculo cometido pelo INSS na concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade. A medida encontra embasamento legal nas leis 8.213/91 e 10.666/2003.

No entanto, os casos deverão ser analisados individualmente e o prazo concedido, de dez dias, não são suficientes, até porque cabe ao INSS demonstrar onde está o erro ao segurado”, explicou Theodoro Vicente Agostinho, sócio do Raeffray, Brugioni & Alcântara Agostinho, que atua no setor previdenciário.

O que a defensoria pública contestou em prol dos aposentados é que, muito embora eles tenham sido notificados para apresentar sua defesa administrativa, não foram encaminhadas as informações demonstrando o equívoco apontado no benefício de cada segurado ou pensionista.

O problema se deu em função de uma falha do sistema do INSS que concedia aos beneficiados, todo mês, um salário a mais do que o valor que eles tinham direito. Ao todo, foram quase cinco anos de valores pagos equivocadamente, mas o problema só foi descoberto cerca de três anos atrás.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que em outras situações o benefício concedido pelo INSS é verba alimentar. Portanto, não há o que se falar em devolução”, afirma Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP.

“O governo pode até dizer que, em se tratando de verba de orçamento público, não poderia ter esse prejuízo sob pena de afetar mais pessoas. Mas defendemos que, visto o erro, se ajusta, mas não se pune o segurado descontando valores já pagos”, completou Viviane Masotti, sócia do Masotti Assessoria e Planejamento previdenciário.

Da decisão, cabe recurso. No entanto, se trata de uma importante vitória para a tese defendida por aqueles que representam os aposentados e pensionistas.