Aprovada no curso de medicina pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), a menor Isabel de Nardo Tolentino aguarda uma decisão judicial do Mandado de Segurança, representada pela sua mãe, que requer o certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência. Ela foi aprovada pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A aprovada passou para o curso de medicina UFMS, mas ainda está cursando o 3º ano do ensino médio e para a matrícula é necessária a declaração de proficiência com base no Enem.
Segundo portaria do Ministério da Educação, o interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência com base no Enem, deve ter 18 anos até a data de realização da primeira prova do Exame.
Para o relator do processo, Des. Joenildo de Sousa Chaves, “é certo que a impetrante ainda não atingiu 18 anos, mas com o devido respeito aos entendimento em sentido contrário, a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, porque a ontologia da limitação de idade é em relação à capacidade intelectual da pessoa e se esta capacidade não é questionada, carece a recusa de legitimidade por razão da idade”.