Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil para a amante após a ex-esposa dele descobrir fotos da traição em um dispositivo móvel e publicá-las na internet. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso pedido pelo ex-marido, que disse não ter relação com as publicações. O relator do caso foi o desembargador Eduardo Machado Rocha,
Durante a traição, a amante, identificada pelas iniciais S.S.S., e o homem, J.S.S., resolveram fotografar o momento íntimo. O rapaz resolveu salvar as fotos em um dispositivo de memória. A mulher, R.D.S., na época ainda esposa do homem, encontrou o dispositivo e as fotos, postando-as na internet.
J.S.S. contra-atacou e afirmou que o valor da indenização, por conta da gravidade do ato, e o poder econômico dele, não deveria passar de R$ 1 mil. O desembargador ignorou a versão do homem, que alegou não ter envolvimento com o vazamento das fotos, e argumentou dizendo que o fato dele guardar as fotos em um local que pudesse ser acessado por outra pessoa, já caracteriza a culpa.
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