Os prazos processuais no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul permanecerão suspensos a partir do dia 7 até o dia 20 de janeiro de 2015, conforme a publicação do Provimento 330, de 16 de setembro de 2014.
Neste período não serão realizadas audiências e sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, inclusive as já designadas. A exceção alcança as consideradas urgentes ou as relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.
Considerando que a suspensão de prazos processuais não resultará em prejuízo à população, em razão da manutenção do atendimento ao público, o Provimento regulamenta a questão, garantindo à classe dos advogados a possibilidade de tirarem férias durante o período.
Os leilões e as praças já designadas serão mantidos, contudo os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimação.
Mesmo não havendo audiências nem sessões de julgamento, os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.