O edital de licitação das agências franqueadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT deverá ser cancelado, atendendo a determinação da Justiça Federal da 4ª Região, pelo seu cancelamento e republicação. Para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que concedeu a decisão liminar, houve mudanças de critérios na apresentação das propostas do Correio.
“O fato de não haver a cumprimento da norma legal seria incompatível com os princípios fundamentais da licitação, sobretudo o da legalidade”, diz a nota divulgada ontem(16). O contrato atual com as cerca de 1,5 mil agências franqueadas termina no dia 10 de novembro.
A liminar foi em favor da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost). Os Correios ainda poderão recorrer da decisão.