A morte do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, ocorrida nesta terça (24) em Campo Grande, trouxe à tona um ponto ainda pouco compreendido por quem participa de leilões de imóveis: a arrematação não garante, por si só, o direito de entrada imediata no bem. O caso evidencia que, mesmo quando todos os passos iniciais são seguidos, a ausência de uma etapa judicial pode expor o arrematante a situações de risco.
Mazzini havia adquirido uma mansão no Jardim dos Estados por meio de leilão judicial e foi até o local acompanhado de um chaveiro para tentar acessar o imóvel. No momento da tentativa de entrada, foi surpreendido pelo ex-prefeito Alcides Bernal, então proprietário da casa, que efetuou disparos. A vítima foi atingida na varanda da residência e não resistiu. O episódio, além da gravidade criminal, chama atenção para um aspecto jurídico frequentemente negligenciado por quem investe nesse tipo de aquisição.
De acordo com a advogada especialista em Direito Imobiliário e Patrimonial, Amanda de Moraes, a arrematação representa apenas uma etapa do processo e não encerra a relação jurídica envolvendo o imóvel. Segundo ela, quando há qualquer possibilidade de ocupação, ainda que não confirmada, o acesso ao bem deve ocorrer exclusivamente com respaldo judicial, justamente para garantir segurança e evitar conflitos.
Procedimento
Após a arrematação, o procedimento correto começa com a notificação extrajudicial do ocupante, estabelecendo prazo para desocupação voluntária. Caso não haja saída espontânea, é necessário ingressar com ação de imissão na posse, apresentando a carta de arrematação e o registro do imóvel. Nessa fase, o arrematante pode solicitar tutela de urgência, que, se deferida, resulta na expedição de um mandado judicial com prazo para desocupação.
Após morte em imóvel arrematado, caso levanta alerta sobre etapa decisiva entre a compra e a posse
Se o prazo fixado não for cumprido, a retirada passa a ser executada por oficial de justiça, com possibilidade de apoio policial e autorização para medidas como arrombamento, sempre dentro dos limites legais. Esse procedimento garante que a entrada no imóvel ocorra de forma segura, com acompanhamento do Estado e registro formal de todas as etapas, reduzindo significativamente o risco de conflito.
Outro ponto que exige atenção envolve a existência de bens no interior do imóvel. A retirada de móveis, objetos ou pertences do antigo proprietário sem autorização judicial pode gerar responsabilização civil. Nesses casos, o procedimento adequado inclui o registro dos bens no local, a notificação formal do antigo ocupante e, dependendo da situação, a destinação para guarda ou depósito judicial.
A advogada também ressalta que a indicação de “imóvel desocupado” em edital não deve ser interpretada como garantia absoluta de que o bem estará livre no momento da posse. Situações de ocupação irregular ou retorno do antigo proprietário podem ocorrer, o que reforça a necessidade de seguir o rito judicial antes de qualquer tentativa de entrada direta.
Apesar do alerta, leilões de imóveis seguem sendo uma alternativa atrativa para aquisição de bens abaixo do valor de mercado. O ponto de atenção, segundo Amanda de Moraes, está na condução das etapas posteriores à arrematação. Com orientação jurídica adequada e respeito ao procedimento legal, é possível garantir a posse de forma segura e evitar situações de risco como a registrada em Campo Grande.


Advogada Amanda de Moraes comenta processo de leilão - (Foto: Divulgação)




