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TCE manda prefeito suspender licitação

Sacuno estava comprando lousas a quase R$ 30 mil

27 novembro 2025 - 07h25Por Redação Douranews

O conselheiro do Tribunal e Contas de Mato Grosso do Sul, Célio Lima de Oliveira, identificou irregularidades e determinou a suspensão de uma licitação para contratação de empresa especializada na confecção de lousas com movimentação vertical fixa, instalação de lousas digitais e manutenção de quadros versáteis no Município de Naviraí.

A divisão de fiscalização de Educação realizou análise preliminar da documentação e apontou impropriedades cometidas pela administrado do prefeito Rodrigo Sacuno (PL) que podem comprometer a legalidade, a economicidade e a competitividade do procedimento licitatório no valor de R$ 1.959.215,00. 

Uma das irregularidades foi apontada na estimativa de preços. O valor de referência para o item “Projetor Interativo” do Lote 3 foi fixado em R$ 29.980,00 por unidade. Chamou atenção o fato de que equipamentos similares disponíveis no mercado, de ultracurta distância e com especificações compatíveis, costumam apresentar valores significativamente inferiores, geralmente variando entre R$ 10.000,00 e R$ 18.000,00, sem que conste justificativa técnica robusta que sustente a adoção de parâmetro tão superior.

“Embora não seja possível afirmar de plano a existência de sobrepreço, o distanciamento entre o valor estimado e as referências de mercado sugere a necessidade de reavaliação metodológica, inclusive porque a Administração baseou sua estimativa, em grande parte, em Ata de Registro de Preços de outro município e em cotações pontuais, sem recorrer à fontes oficiais como Banco de Preços ou Painel de Preços do Governo Federal, em potencial desconformidade com o art. 18, §1º, IX, da Lei nº 14.133/2021, que preconiza a utilização de fontes diversificadas e idôneas para composição do orçamento”, avaliou.

O TCE ainda apontou ausência de parecer jurídico prévio, documento obrigatório para a aprovação das minutas de edital e anexos. “A inexistência dessa manifestação, ainda que possa decorrer de falha formal, implica, em tese, fragilidade no controle de legalidade da modelagem da contratação, circunstância que, conjugada com as demais inconsistências apontadas, reforça a necessidade de avaliação cautelar mais aprofundada”. 

A área técnica também apontou possível desbalanceamento entre bens de alto valor e serviços de manutenção de mensuração incerta, o que pode dificultar o acompanhamento da execução contratual e afetar o equilíbrio econômico-financeiro, bem como sinais de que algumas cotações apresentaram valores idênticos ou excessivamente próximos e possível exigência desproporcional e direcionamento, o que, em tese, pode caracterizar baixa competitividade real ou alinhamento indevido de preços. 

“Esses elementos não permitem conclusões definitivas, mas compõem um conjunto que eleva o risco de dano ao erário e compromete a segurança da contratação’, avaliou.

O conselheiro decidiu suspender cautelarmente o prosseguimento das fases subsequentes do Pregão Eletrônico 060/2025, instaurado pela Prefeitura de Naviraí, e, caso já tenha sido concluído, determinou que o prefeito se abstenha de executá-lo, sob pena de multa de 500 Uferms.