Outro projeto de lei apresentado ontem, dispõe sobre a dispensa da parada obrigatória de ônibus nos pontos aos deficientes físicos. Segundo a lei ficam determinado as empresas de transporte coletivo urbano do município à dispensa de obedecer aos locais de paradas obrigatórias ou preestabelecidas dos pontos de ônibus, para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.
O vereador ressalta que as propostas apresentadas no Legislativo têm por finalidade facilitar a vida das pessoas com necessidades especiais e, assim oferecer maior atenção pelo poder público de forma digna e sem qualquer discriminação. “Estes projetos contribuem para sensibilizar a sociedade para as questões que envolvem à acessibilidade, além de facilitar o trabalho de varias entidades de classe, que, pela distância e locais impróprios de embarque e desembarque do transporte coletivo praticamente inviabilizam o acesso destas pessoas que possuem um familiar com problemas físicos”, enfatiza Cemar.
No âmbito da Constituição Federal é amplo o instrumento que fundamenta a lei, que de forma genérica, trata a acessibilidade e da locomoção da pessoa portadora de necessidades especiais ou mesmo circunstancialmente, por meio da Lei Federal 10.098/00. A mesma estabelece normas e critérios básicos sobre ao amparo e a proteção a essas pessoas.
Os projetos devem entrar em votação nas próximas sessões, na Câmara Municipal. Caso aprovadas, as leis deverão ser sancionadas pelo Executivo e passarão a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial.